V O T O N U L O
A famosa mensagem do voto nulo é inválida.
Referência Chamado Número:4110.
Descrição: “Voto nulo – renovação de eleições”.
Informamos que o atendimento à solicitação registrada no referido chamado foi concluida em 29/05/2006 às 17:10 horas pelo grupo: Seção de Pesquisa e Consolidação – SPCON/COJUR.
Solução: “”.
“A informação do site do TSE está correta, veja as decisões abaixo:
“A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de realização de novo pleito quando mais de metade dos votos hajam sido anulados, é aplicável, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Recurso especial não conhecido.” NE: Alegação de que o art. 224 não se aplica à hipótese de nulidade de votos individualmente tomados, tendo em vista que o citado artigo está inserido no capítulo das nulidades da votação, não se referindo a nulidades de cédulas ou votos, contempladas no art. 175.
(Ac. no 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos nos 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.)
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ACÓRDÃO 25127 IBIRAREMA – SP 17/05/2005
Relator(a) HUMBERTO GOMES DE BARROS
Publicação DJ – Diário de Justiça, Volume 1, Data 12/08/2005, Página 159
Ementa ELEIÇÃO MAJORITÁRIA – NULIDADE – NOVA ELEIÇÃO – CÓDIGO ELEITORAL, ART. 224 – CANDIDATO QUE TEVE SEU DIPLOMA CASSADO – REGISTRO PARA A NOVA ELEIÇÃO – DEFERIMENTO .
I – A “nova eleição” a que se refere o art. 224 do Código Eleitoral não se confunde com aquela de que trata o art. 77, § 3º, da Constituição Federal. Esta última tem caráter complementar, envolvendo candidatos registrados para o escrutínio do primeiro turno. Já a “nova eleição” prevista no art. 224 do CE nada tem de complementar (até porque foi declarada nula a eleição que a antecedeu). Em sendo autônoma, ela requisita novo registro.
II – Nada impede a participação de candidato que deu causa à nulidade da primeira eleição, desde que não esteja inelegível, por efeito de lei ou sentença com trânsito em julgado.
III – Resolução de TRE não pode criar casos de inelegibilidade.
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Monte de Blá blá né?
Este blá blá blá diz que não há a possibilidade de os votos nulos anularem a eleição!
Se votar nulo vote consciente de que seu voto não é válido, e você está a um passo do anarquismo…